Duração
10 meses
Carga Horária
360 Horas
Certificação
Autorizado pelo MEC
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Desconto exclusivo
▪ Aperfeiçoar conhecimentos para provas e concursos, bem como para a prática acadêmica em graus superiores, como de mestrado e doutorado ou a própria docência. ▪ Preparar o aluno para atuar como profissional especialista em direito notarial e registral, seja como titular de uma serventia, como preposto substituto ou autorizado, como advogado ou como membro do Judiciário,
Direito
Destina-se aos titulares de diploma de curso superior independente da área, ou certificado equivalente, que tenham interesse em estudar o conjunto de regras e princípios que disciplinam a atuação das serventias extrajudiciais. O curso é direcionado a advogados ou a assistentes de advogados que atuam ou desejam atuar em questões envolvendo os serviços notariais e registrais, bem como é indicado para notários, registradores e todo o seu corpo de prepostos, sejam substitutos ou auxiliares. O curso também é direcionado a pessoas que desejam disputar uma delegação extrajudicial por meio de concurso público, não só porque fornecerá a base teórica para o melhor enfrentamento das diversas fases do certame, mas também porque, completando-se o curso com a elaboração de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) – optativo –, poderá ser computado como título nos termos da regulamentação específica dessas provas, conforme o item 7.1, IV, ‘c’, da minuta de edital que acompanha a Resolução CNJ 81/2009. No funcionalismo público, o curso é recomendado para Magistrados, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias em geral e seus assessores. Os Magistrados, pois inevitavelmente passarão pela corregedoria permanente de cartórios ou terão, em algum momento, competência para julgar assuntos notariais e registrais. Os membros do Ministério Público por exercerem a função de curadores gerais dos registros públicos, devendo atuar em diversos procedimentos administrativos que tramitam nessas serventias. Já os Defensores Públicos e Procuradores em geral, tendo em vista que a atuação não se restringe à seara judicial, utilizarão dos conhecimentos adquiridos ao progressivo protagonismo que as serventias assumem na desjudicialização de procedimentos. Apenas a título de exemplo, lembrem-se dos casos de inventário e partilha, separação e divórcio, reconhecimento de usucapião, desapropriação amigável e protesto de certidões da dívida ativa. Ou seja, o conhecimento específico sobre estes procedimentos não é útil apenas aos que atuam no setor privado.
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