Duração
8 meses
Carga Horária
360 Horas
Certificação
Autorizado pelo MEC

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Aprofunde-se no universo do Direito Notarial e Registral e transforme sua carreira com uma formação especializada que se destaca no mercado. Este curso oferece um diferencial competitivo, preparando você para atuar com excelência nas serventias extrajudiciais. Ao final da formação, você terá adquirido conhecimentos específicos e profundos, essenciais para a prática notarial e registral. O aprendizado é voltado para resolver desafios reais enfrentados por profissionais da área, permitindo que você atue com segurança e competência. A instituição é reconhecida pela sua credibilidade e qualidade no ensino, fundamentando-se nas diretrizes da Resolução CNJ 81/2009. Projete-se como um especialista respeitado e amplie suas oportunidades de atuação no campo do Direito. Inscreva-se e inicie sua jornada rumo ao sucesso profissional!
Direito
Destina-se aos titulares de diploma de curso superior independente da área, ou certificado equivalente, que tenham interesse em estudar o conjunto de regras e princípios que disciplinam a atuação das serventias extrajudiciais. O curso é direcionado a advogados ou a assistentes de advogados que atuam ou desejam atuar em questões envolvendo os serviços notariais e registrais, bem como é indicado para notários, registradores e todo o seu corpo de prepostos, sejam substitutos ou auxiliares. O curso também é direcionado a pessoas que desejam disputar uma delegação extrajudicial por meio de concurso público, não só porque fornecerá a base teórica para o melhor enfrentamento das diversas fases do certame, mas também porque, completando-se o curso com a elaboração de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) – optativo –, poderá ser computado como título nos termos da regulamentação específica dessas provas, conforme o item 7.1, IV, ‘c’, da minuta de edital que acompanha a Resolução CNJ 81/2009. No funcionalismo público, o curso é recomendado para Magistrados, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias em geral e seus assessores. Os Magistrados, pois inevitavelmente passarão pela corregedoria permanente de cartórios ou terão, em algum momento, competência para julgar assuntos notariais e registrais. Os membros do Ministério Público por exercerem a função de curadores gerais dos registros públicos, devendo atuar em diversos procedimentos administrativos que tramitam nessas serventias. Já os Defensores Públicos e Procuradores em geral, tendo em vista que a atuação não se restringe à seara judicial, utilizarão dos conhecimentos adquiridos ao progressivo protagonismo que as serventias assumem na desjudicialização de procedimentos. Apenas a título de exemplo, lembrem-se dos casos de inventário e partilha, separação e divórcio, reconhecimento de usucapião, desapropriação amigável e protesto de certidões da dívida ativa. Ou seja, o conhecimento específico sobre estes procedimentos não é útil apenas aos que atuam no setor privado.
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